Somos uma Câmara de Mediação e Arbitragem dedicada à utilização de métodos adequados de solução de conflitos. Atuamos na administração de procedimentos de mediação, negociação e arbitragem, sempre observando a legislação brasileira, a autonomia das partes, a imparcialidade e os limites legais aplicáveis a cada caso. Nosso propósito é oferecer às partes um espaço organizado, seguro e profissional para buscar soluções.
Imparcialidade • Confidencialidade • Agilidade • Transparência • Segurança jurídica
Facilitamos o diálogo entre as partes para que elas próprias possam construir uma solução consensual para o conflito, preservando relações comerciais ou profissionais.
Saiba MaisConduzimos de forma organizada negociações para buscar acordos relacionados a obrigações, contratos, cobranças e demais conflitos que admitam composição.
Solicitar NegociaçãoNos casos em que for juridicamente cabível e houver convenção de arbitragem válida, a controvérsia poderá ser submetida ao procedimento arbitral, conforme a legislação aplicável.
Conheça a ArbitragemNossa Câmara poderá atuar, observados os requisitos legais, em conflitos relacionados a:
Conflitos entre empresas, sócios e parceiros comerciais, contratos empresariais, fornecimento, prestação de serviços e obrigações comerciais.
Descumprimento de contratos, rescisões, obrigações, prestação de serviços, compra e venda e demais questões contratuais passíveis de composição.
Negociação de dívidas, parcelamentos, obrigações financeiras e composição de conflitos relacionados a cobranças.
Mediação e solução consensual de conflitos decorrentes das relações de trabalho, respeitados os requisitos e limites estabelecidos pela legislação trabalhista.
Conflitos envolvendo obrigações civis, questões patrimoniais, indenizações e outras matérias que admitam solução consensual ou arbitragem, quando legalmente cabível.
Uma das partes apresenta à Câmara o pedido de mediação, acompanhado das informações e documentos necessários.
A Câmara verifica as informações apresentadas e a possibilidade de utilização do procedimento adequado.
A outra parte é comunicada e convidada a participar do procedimento, conforme as regras aplicáveis.
As partes participam de uma sessão conduzida por profissional imparcial e capacitado.
Havendo consenso, as condições negociadas são formalizadas em documento próprio.
Sem acordo, o procedimento é encerrado sem que o mediador imponha uma decisão às partes.
Busque uma solução sem necessariamente enfrentar toda a duração de um processo judicial.
Crie um ambiente adequado para que as partes possam conversar e negociar.
O procedimento poderá observar regras de confidencialidade, conforme a legislação e o regulamento aplicável.
O procedimento é conduzido por profissional que deve atuar de forma imparcial.
As partes podem construir soluções adequadas aos seus interesses, dentro dos limites legais.
Uma solução consensual pode reduzir custos, tempo e desgaste relacionados à continuidade de uma disputa.
Os serviços e procedimentos oferecidos estão sujeitos à legislação brasileira, ao regulamento da Câmara e à verificação da possibilidade jurídica de utilização de cada método de solução de conflitos.